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Agir Comunicativo e Razão Destranscendentalizada
JÜRGEN HABERMAS
Tradução de Lúcia Aragão
Sumário »
Habermas parece estar querendo dar uma tradução lingüística e procedimental ao problema do exercício da liberdade, ou,
dito em suas palavras, da ausência de coação. E parece também estar concordando com o aspecto transcendental desta idéia
da razão prática, de que podemos saber a priori que ela é possível, e que devemos mantê-la como uma orientação constante a
ser perseguida, isto é, como uma idéia regulativa, para o domínio do agir comunicativo. Tal orientação deixaria entrever a
dimensão propriamente libertária da linguagem, na qual os sujeitos, embora pertencentes a um mundo que lhes dá um horizonte
de significados já constituídos simbolicamente, usam sua capacidade de aprendizagem para construir um novo sentido para o mundo.
Sem esta segunda dimensão, a linguagem é apenas veiculadora do seu enraizamento social, institucional, faltando-lhe exatamente as
condições para que possa servir de “endereço da liberdade”. Aqui se percebe a importância dos sujeitos racionais, ou melhor, da
intersubjetividade, fruto dos acordos racionais, por sua vez oriundos dos processos internos ao tribunal do discurso racional, como
personagem central desta conquista da liberdade.
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